O governo federal publicou, na última quinta-feira (9), um decreto que muda a forma de notificação de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram algum tipo de irregularidade detectada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A partir de agora, a rede bancária será utilizada para comunicar os beneficiários por meio dos caixas eletrônicos e dos extratos de pagamento, tornando o processo mais rápido.
No último cruzamento de informações, o MDS identificou que, na maioria dos casos irregulares, a renda per capita era superior a meio salário mínimo, o dobro do permitido pela legislação. Alguns benefícios estavam sendo pagos mesmo depois do falecimento do beneficiário.
Após ser notificado, o beneficiário tem dez dias para apresentar defesa ao INSS. Caso não seja notificado, o pagamento é bloqueado por um mês, até que o favorecido procure uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A partir dessa etapa, o INSS tem o prazo de 30 dias - prorrogáveis por mais 30 dias - para analisar a defesa. Se não for apresentada uma defesa ou o INSS rejeitar, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão.
Garantia – Para o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, é necessário averiguar as irregularidades com mais celeridade. “O principal objetivo da edição deste decreto é o combate às fraudes existentes no BPC. Combatê-las de forma mais eficiente, mais eficaz e mais agilmente”, afirma. Beltrame reforça, porém, que os direitos dos beneficiários serão garantidos. “A preocupação do MDS e do governo é não cometer nenhuma injustiça, seja no bloqueio, seja na suspensão ou mesmo no cancelamento de benefício. Nenhum direito vai ser violado, nenhum direito a menos para os beneficiários, tanto os idosos, como as pessoas com deficiência. Quem for notificado, terá assegurado o amplo direito à defesa.”
Pela legislação anterior, o governo enviava a notificação por carta com aviso de recebimento e, no caso de não encontrar o beneficiário, era publicado um edital de convocação no Diário Oficial da União.
Saiba mais
O BPC repassa um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos que têm renda familiar menor do que um quarto de salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 238,50, atualmente.
Fonte: MDS